REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL EM MARIANA TORRES

CAPÍTULO - I

Dos Dirigentes:

Art. 1º - A Igreja Evangélica Congregacional de Mariana Torres, fundada em 10 de Novembro de
2012, dirige-se espiritualmente e materialmente por uma administração constituída do Pastor e
demais membros da Diretoria da Igreja, os quais respondem, conjuntamente, perante a Igreja, pelo
bom andamento de todas as atividades eclesiásticas, administrativas e patrimoniais.

Art. 2º - Os Oficiais da igreja não formam uma classe à parte, mas devem ser tratados com o devido
respeito em face da elevada investidura de que se fizeram merecedores. Por sua vida moral, os
oficiais respondem perante a Igreja.

Art. 3º - Só podem ser eleitos para o presbiterato e para o diaconato, membros da Igreja que
possuam as qualidades exigidas pela Palavra de Deus, nos seguintes textos: Tito 1: 5-9 e I Timóteo
3:1-10, 12 e 13.

Art. 4º - Além das exigências do artigo anterior, o oficial deve ser um crente exemplar em tudo, e
principalmente no dízimo.

Art. 5º - Para a eleição de oficiais será convocada uma Assembléia Extraordinária e caberá ao pastor
preparar a Igreja doutrinariamente e em oração, bem como supervisionar uma comissão neutra, para
a indicação dos respectivos candidatos.
§ - Único – A Comissão de que trata o presente artigo será nomeada em Assembléia Ordinária.

Art. 6º - A Eleição dos oficiais será feita dentro das seguintes exigências:
a) 2(dois) candidatos serão apresentados para concorrerem a mesma vaga , considerando-se
eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos.
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL EM
MARIANA TORRES
“A CASA DE DEUS”
b) Não havendo 2(dois) candidatos para concorrerem a mesma vaga, a eleição será
individualmente, reconhecendo-se o candidato eleito se obtiver 2/3 {dois terços) dos votos
apurados.
c) Não podem concorrer ao oficialato os membros da Igreja que estejam ausentes ou afastados de
sua comunhão por motivo de mudança de endereço ou por indisciplina.
d) Os oficiais serão eleitos por voto secreto e serão investidos em seus cargos mediante a
declaração de que aceitam a Bíblia como regra de fé e prática e os “Vinte e Oito Artigos da Breve
Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo “, como súmula fiel da Palavra de Deus.
e) Os oficiais serão eleitos para um exercício de 3(três) anos, podendo ser(em) reeleito(s).

Art. 7º - Todos os Oficiais em exercício deverão cumprir , para a boa ordem de suas funções, com
os seguintes deveres:
a) Ser assíduos às reuniões ordinárias , extraordinárias, da Diretoria da Igreja e dos Oficiais,
sendo por isso, obrigatória a sua presença.
b) Caso não compareçam às reuniões de Diretoria da Igreja e dos oficiais, limitar-se-á a acatar
as sugestões e deliberações desta , na Assembléia da Igreja.
c) Não faltar a mais de 3(três) reuniões consecutivas da Diretoria da Igreja e de Oficiais sem
justificativas, o que poderá causar-lhe a sua passagem para disponibilidade por sugestão dos oficiais
à Assembléia de Membros.

Art. 8º - Só pode exercer o pastorado da igreja, um Ministro do Evangelho, devidamente ordenado,
formado em Seminário Evangélico, devidamente reconhecido, deverá provar seus conhecimentos
bíblicos, e deve ser eleito em Assembléia Extraordinária.

Art. 9º - Na Eleição do Pastor serão obedecidos os seguintes princípios:
a) É nomeada uma comissão, em Assembléia Ordinária, composta de 3(três) membros e tendo
como relator , um Oficial da igreja.
b) Caso a Igreja ainda esteja, sob a direção do pastor , cujo pastorado está se findando, caberá a
supervisão desta comissão da alínea anterior.
c) Em princípio a comissão convidará o pastor atual à continuar no pastorado, caso a resposta
seja positiva, será feito um plebiscito , em caráter secreto, em Assembléia Extraordinária, neste
caso, a Igreja decidirá na proporção de maioria absoluta. Caso a resposta seja negativa ou não seja
reeleito, então a comissão proceder-se-á como se segue.
d) A comissão apresentará uma relação de pastores à Assembléia da Igreja, a qual fará a eleição
dos candidatos previamente consultados, colocando-os em ordem de prioridade para convite ao
pastorado da Igreja.

§ 1º - O pastor será o que obtiver o mínimo de 2/3 (dois terços) de votos;
§ 2º - Na impossibilidade do pastor mais votado assumir o pastorado, haverá nova eleição.
e) O exercício pastoral será para o período de 3(três) anos.

Art. 10 – O Pastor responde perante a Igreja por sua vida espiritual e administrativa, no exercício de
sua tríplice função: no púlpito, doutrinando, nas visitas pastorais, confortando e animando os
crentes; na administração da Igreja, estudando e sugerindo planos que visem a boa marcha e o
progresso da Igreja.

Art. 11 – Sempre que possível, a Igreja terá um pastor de tempo integral para os trabalhos da Igreja,
dando-lhe no caso, o seguinte subsídio e ajuda de Custo:
§ Único - Será dado ao pastor um subsídio como Ajuda de Custo de: 4(quatro salários) mínimo,
como referência. Quando não for possível, a Igreja dará uma ajuda que represente 25%, 50% ou
75%.
Art. 12 – O Pastor tem direito a 1(um) mês de férias anuais, e diárias quando participar de
Encontros de reciclagem Pastoral , na proporção de 1/30 por dia da Ajuda de Custo estabelecida no
art. 11, deste Regimento Interno.
Art. 13 – Como superintendente dos trabalhos eclesiásticos, o pastor é presidente ex - oficio de
todas as diretorias existentes na Igreja, e membro nato de todas as comissões, podendo assistir às
reuniões para orientar e aconselhar, devendo levar às reuniões da Diretoria da Igreja e ou de
Oficiais, qualquer dificuldade que ele não consiga resolver.

Art. 14 – O Pastor é investido em seu cargo mediante a declaração de que aceita a Bíblia como
regra única de fé e prática e os “Vinte e Oito Artigos da Breve Exposição das Doutrinas
Fundamentais do Cristianismo” , como súmula fiel da Palavra de Deus.

Art. 15 – O Pastor tem nos Oficiais auxiliares diretos, os quais devem cooperar com ele em todos os
serviços, inclusive nas visitas , agindo sempre sob a orientação Pastoral.

Art. 16 – De acordo com o Art. 15, § 1º , alínea “a” , dos Estatutos da Igreja, o pastor é o presidente
da Diretoria da Igreja, a quem compete a direção da Igreja no interregno das Assembléias.

Art. 17 – A eleição dos demais diretores da Diretoria da Igreja, obedece os seguintes critérios:
a) Para vice-presidente é feita uma prévia entre os presbíteros, sendo selecionados na reunião de
Oficiais, não tendo presbíteros , esta prévia é estendida aos diáconos os dois mais votados, que
concorrerão à eleição . Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos (metade
mais um) dos membros presentes à Assembléia Especial.
b) Os outros diretores serão eleitos entre todos os membros sem nenhuma prévia, sendo
considerados eleitos os que conseguirem maioria relativa de votos na Assembléia Especial.
c) A Diretoria da Igreja é composta de: Presidente, Vice-presidente, 1º e 2ºs secretários, 1º e 2ºs
tesoureiros.
d) Os oficiais não eleitos para a Diretoria da Igreja, participarão das reuniões da desta , como
membros consultivos.

Art. 18 – Compete à Diretoria da Igreja:
a) Nomear, com posterior homologação da Igreja, os Diretores dos Departamentos, exceto o
Superintendente da Escola Bíblica Dominical.
b) Dirigir e zelar todos os negócios da Igreja, que digam respeito ao seu patrimônio.
c) Elaborar o anteprojeto do Plano Diretor para a gestão seguinte, baseando-se nas informações
dos Departamentos, Uniões e Ministérios da Igreja, fornecidas até 30 de novembro , a partir de um
modelo daquele plano previamente elaborado pela Igreja.
d) Sugerir à Igreja a Ajuda de Custo, a título de subsídio que será dado ao Pastor .
e) Além do Plano Diretor, elaborar com a liderança da Igreja, um Planejamento Estratégico da
Igreja, estabelecendo a estratégia de cada Ministério, colocando bem claro , a Missão e a Visão da
Igreja.
f) Opinar sobre os casos omissos deste Regimento Interno.
g) Submeter à Assembléia da Igreja todos os seus planos e decisões.
h) Prestar relatórios anuais, preparados pelo seu presidente, à Assembléia da Igreja.
i) Superintender todos os trabalhos da Igreja.
j) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno por parte de todos os membros da
Igreja.

Art. 19 – Compete à Reunião de Oficiais:
a) Exercer vigilância sobre o rebanho, pelo Ministério de Oração e da Palavra de Deus.
b) Examinar os candidatos à Profissão de Fé e Batismo e encaminhá-los à Assembléia da Igreja
com parecer, e informações que ajude a decidir.
c) Visitar os enfermos, mormente enfraquecidos na fé.
d) Zelar pela prática da doutrina Cristã no seio da Igreja.
e) Promover a fraternidade Cristã entre os membros.
f) Sugerir a Igreja as medidas disciplinares que se fizerem necessárias.
g) Suspender “ ad - referendum “ da Assembléia da Igreja, os membros que incorrerem em falta
grave.

Art. 20 – Compete ao presidente da Diretoria da Igreja:
a) Presidir as Assembléias da Igreja;
b) Presidir as reuniões da Diretoria da Igreja e a reunião de Oficiais.
c) Convocar as Assembléias Ordinárias, Extraordinárias, de Emergência e Especiais da Igreja.
d) Assinar com o tesoureiro os cheques para pagamento de despesas da Igreja.
e) Prestar na 1ª Assembléia Especial do ano, o relatório de suas atividades como pastor e como
presidente da Diretoria da Igreja.

Art. 21 - Compete ao Vice-presidente da Diretoria da Igreja:
a) Auxiliar o presidente em suas atividades;
b) Substituir o presidente em suas ausências e ou impedimentos.

Art. 22 – Compete ao 1º[ª] Secretário[a] da Diretoria da Igreja:
a) Secretariar as atas das reuniões da Diretoria da Igreja.
b) Secretariar as atas da reuniões da Diretoria da Igreja e das Assembléias de membros.
c) Manter em dia a correspondência da Igreja.
d) Manter em dia o fichário e o rol de membros da Igreja.

Art. 23 – Compete ao 2º [ª] Secretário[a] da Diretoria da Igreja:
a) Auxiliar o [a] 1º[ª] Secretário[a] nas suas atividades.
b) Substituir o [a] 1º[ª] Secretário[a] nas suas ausências e ou impedimentos.

Art. 24 - Compete ao 1º[ª] Tesoureiro[a] da Diretoria da Igreja:
a) Responsabilizar-se pêlos valores e objetos confiados a sua guarda.
b) Efetuar o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, estas com autorização da
Assembléia da Igreja.
c) Prestar relatórios mensais à Assembléia da Igreja.
d) Movimentar a conta bancária da Igreja, cujos os cheques devem ser assinados por ele e pelo
presidente da Diretoria da Igreja.
e) Fazer um quadro demonstrativo das contribuições e dízimos dos membros, atualizando-o
mensalmente.

Art. 25 – Compete ao 2º[ª] Tesoureiro[a] da Igreja:
a) Auxiliar o 1º[ª] Tesoureiro[a] nas suas atividades.
b) Substituir o 1º[ª] Tesoureiro[a] nas suas ausências e ou impedimentos.

Art. 26 – A Igreja terá um[a] zelador[a] eleito [a] pela Diretoria da Igreja e homologado [a] pela
Assembléia da Igreja. Este[a] zelador[a] terá as seguintes responsabilidades:
a) Manter o templo e suas dependências sempre limpas e asseadas.
b) Abrir o Templo 30[trinta] minutos antes de começar qualquer ato religioso.
c) Apagar as luzes e fechar o templo depois que todas as pessoas se tenham retirado.
d) Auxiliar , na medida do possível , as comissões de ornamentação em dias especiais.
e) Levar ao conhecimento da Diretoria da Igreja , qualquer coisa que se lhe afigurar irregular.
f) Apresentar à Diretoria da Igreja Sugestões para a boa marcha do serviço de limpeza e
conservação do templo e suas dependências.
g) Não permitir a saída de objetos do templo e de suas dependências sem a necessária permissão
da Diretoria da Igreja.

CAPÍTULO – II

Dos membros , seus direitos e deveres:

Art. 27 - Compete exclusivamente à Igreja , receber membros por pública Profissão de Fé e
Batismo, Reconciliação, carta de transferência, ou jurisdição e conceder cartas de transferências
para outras Igrejas irmãs.
§ Único – Os pedidos de cartas de transferências são feitos à Reunião de Oficiais, cujo parecer é
encaminhado à Assembléia da Igreja.

Art. 28 – Todos os candidatos por Profissão de Fé e Batismo, por Jurisdição ou Transferência, são
examinados anteriormente pela Reunião de Oficiais sobre as doutrinas Bíblicas e a prática do
dízimo e só serão recebidos pela Igreja se estiverem em boas condições espirituais.

Art. 29 – Nenhuma pessoa pode ser recebida pela Igreja como membro sem que seja nomeada uma
comissão de Sindicância para estudar a possibilidade de sua aceitação ou não.
§ 1º - Quando o[a] candidato[a] for pessoa sobejamente conhecida de toda a Igreja , essa comissão
pode ser dispensada, a pedido da Reunião de Oficiais.
§ 2º - Não há idade limite para a recepção de membros, no entanto é necessário um estudo
minucioso para cada caso.

Art. 30 – São direitos dos membros em plena comunhão com a Igreja:
a) Participar da Mesa do Senhor;
b) Participar das Assembléias.
c) Receber a benção religiosa no casamento, tanto no lar como no templo.

Art. 31 – O membro da Igreja, que residir em lugar distante e que estiver dando bom testemunho da
vida cristã e não quiser pedir carta de transferência, poderá continuar unido à Igreja ficando , porém
, com a responsabilidade, salvo justos motivos , de lhe enviar a sua contribuição e sujeitar-se a sua
disciplina. Neste caso o membro deverá também , estar freqüentando assiduamente uma outra
Igreja, reconhecidamente evangélica , mais próxima de sua residência, esforçando-se por abrir em
sua casa um Grupo Familiar Evangelístico.

Art. 32 – Todo membro , em plena comunhão , tem os seguintes deveres:
a) Viver segundo os preceitos da Palavra de Deus.
b) Participar com regularidade, dos cultos públicos e das Assembléias Ordinárias, de Emergências,
Extraordinárias e Especiais da Igreja.
§ Único – A presença à Assembléia é obrigatória, a menos que se justifique com a
Diretoria da Igreja ou aos Oficiais, antes do início da referida Assembléia.
c) Cooperar, dentro de suas possibilidades para o engrandecimento da Igreja.
d) Exercer , com zelo e lealdade , os cargos que lhe foram confiados por nomeação ou eleição.
e) Contribuir , sistematicamente , para a manutenção do Culto, de preferência com o dízimo que é
o método Bíblico de contribuição.
f) Evitar linguagem impura e ofensiva à moral.
g) Participar da Santa Ceia e fazer dela um meio de edificação espiritual , a menos que se sinta
privado de o fazer por motivos que possa apresentar diante de Deus.
h) Guardar e santificar o Domingo considerando-o “Dia do Senhor”, evitando compras e
trabalhos desnecessários.
i) Evitar a quebra da ordem e da Disciplina na Igreja.
j) Aceitar e desempenhar com fidelidade os cargos para os quais for eleito ou nomeado.
k) Comunicar ao pastor os motivos de seu afastamento temporário da Mesa do Senhor e das
Atividades eclesiásticas.
l) Evitar os mexericos e detratações .
m) Acatar e prestigiar o pastor e os Oficiais da Igreja.
n) Não provocar discórdia , nem rebelião no seio da Igreja.
o) Não se dar a prática de atos imorais.
p) Cumprir as resoluções eclesiásticas aprovadas por maioria, mesmo que venha de encontro ao
seu modo de ver particular.
q) Portar-se condignamente nas discussão dos assuntos nas Assembléias da igreja , evitando
diálogos e dirigindo-se , quando falar , à mesa.
r) Não negociar com álcool e fumo , evitando também o seu uso.
s) Trajar-se com decência , evitando modas escandalosas que comprometam o bom nome do
evangelho.
t) Evitar maledicências , brigas, e discussões.
u) Não intentar processo contra o irmão, recorrendo sempre aos meios indicados pela Palavra de
Deus para a solução de dificuldades que porventura surjam.
v) Não contrair empréstimos ou fazer dívidas sem possibilidades de pagá-las.
w) Cumprir com o presente Regimento Interno, nos seus dispositivos regulamentares.
x) Não fazer em seu corpo tatuagens ou incentivar tal prática
y) Não se associar a Rosa Cruz ou Maçonaria

§ Único – O não cumprimento dos deveres consignados neste artigo dará causa a suspensão dos
direitos e, face da gravidade da falta, a sua exclusão.


CAPÍTULO – III

Do governo e Administração:

Art. 33 - A forma de governo adotado por esta Igreja é o Congregacional , caracterizado pela
prática da democracia pura, isto é, aquela que é exercida diretamente pelas Assembléias,
representadas por todos os membros em comunhão com a Igreja.

Art. 34 – As Assembléias da Igreja compõe-se de todos os membros em plena comunhão com a
Igreja e se reúne em caráter Ordinário, uma vez por mês, Extraordinário, em qualquer época do ano,
Especial, duas vezes no início do ano eclesiástico civil , e de Emergência, eventualmente.

§ 1º - A Assembléia se reúne ordinariamente e funciona com qualquer quorum para:

a) Ouvir, a título de informação, o relatório do movimento financeiro do mês anterior.
b) Deliberar sobre tudo que diz respeito ao progresso da Igreja.
c) Receber membros , disciplinar com advertência, repreensão, suspensão ou exclusão os
membros que incorrem em faltas.

§ 2º - A Assembléia se reúne em caráter extraordinário, nos termos do artigo 10 § 3º do Estatuto da
Igreja, para:

a) Alteração dos Estatutos e Regimento Interno.
b) Eleição e demissão de Oficiais.
c) Alienação de bens imóveis.
d) Eleição e demissão do Pastor.

§ 3º - Haverá duas Assembléias Especiais.

A – A 1ª se reúne no 2º Domingo de fevereiro, para:
a) Ouvir e apreciar o relatório da Diretoria da Igreja.
b) Ouvir e apreciar o balancete anual da Tesouraria da Igreja.
c) Ouvir e apreciar os relatórios anuais de todos os Departamentos, Uniões, Grupos Familiares,
Ministérios da Igreja, Congregações e Igrejas em Organização.
d) Ouvir e apreciar os balancetes anuais dos Departamentos, Uniões, Grupos Familiares,
Ministérios da Igreja, Congregações e Igrejas Em Organização.
e) Nomear Comissão de chapa para Eleição dos diretores de mandato anual da Diretoria da
Igreja e do Conselho Fiscal.

B – A 2ª se reúne no 4º Domingo de fevereiro, para:
a) Ouvir o relatório do Conselho Fiscal sobre as contas das tesourarias e aprová-las.
b) Eleger e empossar os membros de mandato anual da Diretoria da Igreja.
c) Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal.

§ 4º - A Assembléia de Emergência é realizada eventualmente para tratar de assuntos de ordem da
igreja que tenham caráter urgente.

§ 5º - As Assembléias Extraordinárias funcionarão conforme o artigo 22 e seus parágrafos, dos
Estatutos da Igreja.

§ 6º - O ano civil e eclesiástico compreende o período de Janeiro à Dezembro de cada ano.


CAÍTULO – IV

Do culto Público:

Art. 35 - Os serviços da Igreja se dividem em internos e externos:
Serviços Internos:
a) Culto de Adoração e Evangelização
b) Cultos de Oração
c) Culto Doutrinário [ Estudos Bíblicos ]
d) Treinamentos das Uniões.
e) Treinamento de Líderes de Grupos Familiares.
f) Escola Bíblica Dominical.
g) Conferências Especiais
Serviços Externos:
a) Grupos Familiares Pastorais
b) Pontos de Pregação
c) Congregações
d) Igrejas em Organização
e) Escolas Bíblicas Dominicais [Filiais]
f) Evangelização ao Ar-livre
g) Discipulado.

Art. 36 – A Administração dos Sacramentos e a direção do Culto são privilégios do pastor da Igreja.

Art. 37 – Sendo necessário, para boa ordem do Culto, o pastor deve preparar, mensal ou
trimestralmente uma escala de oficiais, recepcionistas e organistas. Igualmente o pastor deve
preparar escala de dirigentes dos cultos semanais.

Art. 38 – As pessoas que não se portarem reverentemente na Casa de Deus, serão advertidas pêlos
oficiais e convidados a se retirarem caso continuem com a mesma atitude.

Art. 39 – O pastor é o responsável pelo púlpito e pela orientação doutrinária da Igreja. Por isso
nenhuma união, departamento, Ministério ou outro qualquer órgão, pode convidar pregador ou
preletor sem o prévio conhecimento do pastor, principalmente quando se tratar de pessoas que não
conhecemos.

Art. 40 – Nas cerimônias de casamento no templo , o pastor , deve ser avisado com 30(trinta) dias
de antecedência, no mínimo, ficando os nubentes responsáveis pela ornamentação do templo, e
quando a festa social for nas dependências da Igreja, ficam também responsáveis pela limpeza.

Art. 41 – A Administração dos Sacramentos é presidida pelo pastor da Igreja ou por um Ministro
convidado por ele ou pelos oficiais na ausência do pastor. A distribuição dos elementos é feita pelos
presbíteros, diáconos e diaconisas , à convite do ministro celebrante.


CAPÍTULO – V

Da Disciplina:

Art. 42 - Qualquer irmão que tiver queixa contra outro, deve observar o que Jesus ordenou em
Mateus 18: 15-16, tendo porém o cuidado de levar um oficial de sua escolha para auxiliá-lo na
constatação do entendimento desejado. Se esse conselho não der resultado, deve apresentar o
assunto à reunião de Oficiais da igreja, para que estude o assunto, buscando uma solução cristã para
o problema.

Art. 43 – Toda disciplina só será aplicada pela Igreja, depois de instaurado o processo devidamente
instruído com provas capazes de esclarecer a verdade.

Art. 44 – A Aplicação da Disciplina visa a pureza da Igreja e chamar os transgressores ao
arrependimento.

Art. 45 – Os oficiais da Igreja têm a incumbência de promover os processos , chamando os culpados
à reunião ou nomeando comissões para ouvir as partes interessadas.
§ 1º - Os processos são instaurados por iniciativa dos oficiais, reunidos devido às denúncias a eles
apresentadas por testemunhas que mereçam fé e que compareçam à reunião de oficiais da Igreja
para esse fim.
§ 2º - As declarações das testemunhas são tomadas a termo e registradas no livro de atas dos
Oficiais da Igreja.
§ 3º - Concluído o processo é levado, com parecer e recomendação dos Oficiais da Igreja à
Assembléia de membros, para a competente decisão, se for o caso.

Art. 46 – Durante o tempo em que tiver tramitando o processo disciplinar, quem estiver arrolado no
processo, estará suspenso temporariamente da comunhão, não podendo participar das Assembléias
da Igreja.
§ Único – O processo para conclusão do processo pelos oficiais é de 60[sessenta] dias.

Art. 47 – Quando a falta constituir escândalo de domínio público , a penalidade será aplicada
sumariamente pela Igreja.

Art. 48 – Os recursos de revisão das decisões pela Assembléia Eclesiástica, dirigidos à Igreja para
sua reconsideração, são interpostos no prazo de 15[quinze] dias da proclamação da sentença e
através de petição por escrito assinada pelo[a] interessado[a].

Art. 49 – Para andamento do pedido de revisão das decisões, é nomeada uma comissão Especial
constituída por 5[cinco] membros que, em 30[trinta] dias, deve apresentar relatório por escrito à
Assembléia da Igreja. E Por votação secreta , o parecer da comissão é decidido pela Igreja que
modificará ou não a decisão anterior.
§ Único – A Comissão especial nomeia um relator e um secretário dentre os seus membros e o seu
trabalho é feito em sigilo.

Art. 50 – Qualquer acusação , à presbítero, à diácono ou à diaconisa deverá ser feita por escrito,
assinado por no mínimo, 2[dois] membros da Igreja; a não ser quando partir da reunião dos Oficiais
da Igreja.

Art. 51 – Se a Disciplina aplicada ao Oficial, importar apenas na perda do mandato, a reunião de
Oficiais da Igreja apresentará seu relatório devidamente instruído à Assembléia Extraordinária da
Igreja, convocada para este fim.

Art. 52 – Se o pastor não estiver correspondendo às necessidades da Igreja e demonstrar falta de
eficiência no exercício de sua função, compete a reunião de Oficiais da Igreja, estudar com o pastor
o assunto e, em último caso, propor à Igreja , reunida em Assembléia Extraordinária, as medidas
mais acertadas.

Art. 53 – Nenhuma acusação é feita ao membro da Igreja nas reuniões eclesiásticas da Igreja. Cabe
a reunião de Oficiais da Igreja, agindo sempre em nome da Igreja, iniciar o processo de disciplina e
ouvir as denúncias formuladas pelos membros da Igreja e o depoimento do[s] próprio[s]
acusado[s] , remetendo o processo concluído à Assembléia da Igreja, para a competente decisão,
conforme o artigo 45, deste Regimento Interno.

Art. 54 – No caso de denúncia do pastor, se for membro da Igreja está afeta à Assembléia da Igreja
para a sua competente decisão, caso não seja membro da Igreja depois de concluído o processo e
demiti-lo do cargo; a Assembléia da Igreja encaminhará , à Igreja da qual o referido pastor é
membro, informando o motivo de pelo qual o mesmo foi demitido.
§ Único : - Caso a Igreja esteja filiada à uma denominação o órgão competente será a
instância maior para julgar, caberá a Igreja apenas avaliar o caso e encaminhá-lo ao órgão superior.

Art. 56 – O Oficial acusado de falta grave, só pode vir à reunião dos Oficiais , à convite dos
mesmos, para depoimento e prestar esclarecimentos, ou para defender-se das acusações que lhe
forem feitas.

Art. 57 – Se qualquer pessoa acusada recusar-se a comparecer às reuniões de Oficiais da Igreja, para
prestar esclarecimentos, o processo prosseguirá com agravantes de sua revelia.

Art. 58 – O membro da Igreja que se afastar da Mesa do Senhor e dos trabalhos da Igreja e
demonstrar desinteresse por um período igual ou maior que 3[três] meses consecutivos sem razões
que justifiquem , revelando assim desinteresse por sua vida espiritual e pela Igreja. Será procurado
pêlos Oficiais da Igreja, e, caso continue com as mesmas atitudes será excluído do rol de membros
da Igreja.

Art. 59 – São considerados delitos de natureza grave, para os quais pode ser cominada pena de
exclusão: Embriagues; calúnia; heresia; imoralidade; jogo de azar; linguagem impura ou
pornográfica; desordem ; desacato às autoridades eclesiásticas da Igreja, escândalo público;
comércio ou uso de bebidas alcoólicas, formar partido no seio da Igreja, delatar o que se passa na
Reunião da Diretoria, Dos Oficiais e na Assembléias da Igreja.

Art. 60 – São as seguintes disciplinas aplicadas pela Igreja:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Censura por escrito;
d) Suspensão da comunhão: variando de 60(sessenta) à 180(cento e oitenta) dias, e dos cargos que
por ventura exerçam na Igreja.
e) Exclusão do rol de membros da Igreja.


CAPÍTULO – VI

Das Uniões , Departamentos, Grupos familiares e Ministérios:

Art. 61 - As Uniões da Igreja tem como objetivo principal de treinar seus associados, para melhor
servirem à Deus e à Igreja .
a) União Auxiliadora Feminina - Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um
Ministério com Mulheres, visando o aperfeiçoamento das mulheres, utilizando Encontros
Facilitadores.
b) União de Homens – Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um Ministério
com os Homens, utilizando Encontros Facilitadores.
c) União de Mocidade – Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um Ministério
com os Jovens, utilizando Encontros Facilitadores.
d) União de Adolescentes – Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um
Ministério com os Adolescentes, utilizando Encontros Facilitadores.
e) União de Juniores – Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um Ministério
com os Juniores, utilizando Encontros Facilitadores.
f) União de Primários – Esta União, terá um Regimento Interno, e desenvolverá um Ministério
com os primários, utilizando Encontros Facilitadores.
g) Rol de berço – Trabalhos Especiais com eles.

Art. 62 – Os Departamentos são órgãos de execução diretamente subordinados à Diretoria da Igreja
e são designados de:
a) Departamento de Escola Bíblica Dominical – Desenvolverá o Ministério do Ensino da Bíblia,
através das classes da Escola Dominical;
b) Departamento de Música – Desenvolverá o Ministério da Música na Igreja,
c) Departamento de Evangelismo e Missões - Este departamento apresentará para Igreja um
Plano de Evangelismo, para a que venhamos ganhar a comunidade em que servimos para Cristo,
bem como Palestras Especiais, sobre Missões Nacionais e Internacionais , de despertamento sobre
vocacionados e Plano de Ofertas para Missões e Evangelismo.
d) Departamento de Filantropia – Este Departamento desenvolverá um trabalho de Ação Social ,
onde os domésticos da Fé , serão atendidos, e posteriormente também os necessitados de nossa
comunidade.
e) Departamento Patrimonial – Este Departamento terá sob sua responsabilidade. Cuidar da Obra
do Novo Templo, Manutenção do patrimônio da Igreja, Cuidar da Obra das Congregações e Igrejas
em Organização e suas manutenções. Bem como o controle dos bens patrimoniais.

Art. 63 – A Igreja desenvolverá o Seu Ministério, baseado nos Ministérios que surgirão pelas
paixões , onde o membro é colocado num lugar certo..., num lugar de significado serviço, onde
teremos o seguinte SLOGAN -–" Pessoas certas..., nos lugares certos..., pelas razões certas....” .

Art. 64 – O Departamento de Escola Bíblica Dominical – é dirigido por um[a] superintendente
eleito pela Igreja, o qual nomeará um vice - superintendente, secretário[s] e tesoureiro[s] ,
necessários para o seu funcionamento.
§ 1º - A Diretoria da Igreja apresentará 3(três) nomes para a eleição de Superintendente da Escola
Bíblica Dominical, na Penúltima Assembléia Ordinária do ano.

§ 2º - Este Departamento terá as seguintes responsabilidades principais:

a) Coordenar o ensino religioso através das classes dominicais;
b) Providenciar , no início de cada ano professores para as classes ouvindo o Pastor;
c) Promover as seguintes comemorações:
1 – Dia da Escola Dominical – 3º Domingo de Março,
2 – Dia do Índio – 19 de Abril
3 – Dia das Mães – 2º Domingo de Maio,
4 – Dia dos Pais – 2º Domingo de Agosto,
5 – Dia da Independência – 7 de Setembro,
6 – Dia da Criança – 12 de outubro,
7 – Dia da Bíblia – 2º Domingo de Dezembro,
8 – Dia de natal – 25 de Dezembro,
d) Promover a criação de novas classes, sempre que for necessário,
e) Promover meios para que os professores, possam aprimorar o ensino,
f) Colaborar com a direção geral da Igreja, em todos os empreendimentos, que venham a ser
colocados em prática.
g) Submeter seus planos à Diretoria da Igreja, sempre que implicarem em mudanças radicais no
modo de funcionamento da EBD.
h) Promover reuniões periódicas com os Obreiros da EBD.

Art. 65 – O Departamento de Evangelismo e Missões – têm a sua frente um Diretor, nomeado pela
Diretoria da Igreja, que desenvolverá este Ministério.

Art. 66 – O Departamento de Música Sacra – terá a sua frente um Diretor , nomeado pela Diretoria
da Igreja, o qual terá as seguintes responsabilidades:
a) Será responsável pelo momento de louvor, preparando os corações para a pregação da
Palavra;
b) Este departamento desenvolverá seu ministério, sempre bem sintonizado com o pastor;
c) Será responsável pelo conjunto coral da Igreja, indicando sempre em comum acordo um
regente para o Coral de Adultos e de Jovens e Adolescentes.
d) Incentivar a criação de novas Equipes para o louvor à Deus.
e) Ensinar novos hinos na Igreja, para isto aproveitando os domingos pela manhã.

Art. 67 – O Departamento de Filantropia – Em princípio a Diretoria da Igreja, nomeará um diácono
ou diaconisa para estar à frente deste Departamento, que exercerá na igreja um Ministério de Ação
Social, e terá dentre outras que o ministério exigir as principais responsabilidades:
a) Administrar os donativos da “Campanha do Quilo” , para atender as viúvas, as pessoas
necessitadas domésticas da fé, e as demais.
b) Incentivar a Igreja a participar de campanhas, para ajudar aos necessitados da Igreja e da
comunidade;
c) Notificar à Diretoria da Igreja, sobre irmãos que se achem em dificuldades, precisando de
ajuda material e espiritual.
d) Administrar outras campanhas que visem uma ação Social.

Art. 68 – O Departamento Patrimonial – terá um Diretor, nomeado pela Diretoria da Igreja.
a) Além das atribuições acima descritas, deverá notificar à Igreja sobre qualquer reforma que se
faça necessária nos bens móveis e imóveis da Igreja.
b) Sugerir à Igreja, através de sua Diretoria, a compra ou venda de bens, móveis e ou imóveis,
que se façam necessário.
c) Elaborar planos que visem o progresso patrimonial da Igreja e, se os achar viáveis ,
encaminhá-los à Assembléia da Igreja.
d) Dinamizar os planos aprovados pela Igreja, que digam respeito ao patrimônio móvel e ou
imóvel da Igreja.

Art. 69 – A Igreja , desenvolverá Um Programa de Rede Ministerial, onde os ministérios são
direcionados pela “ paixão “ e pela descoberta dos “ dons “:
§ Único – Os Ministérios serão desenvolvidos, obedecendo um planejamento “estratégico” , onde
cada crente é um sacerdote e um ministro. E o principal fator desta estratégia é colocar pessoas
certas..., nos lugares certos..., pelas razões certas..., e cada Ministério terá o seu planejamento,
orientado pelo Ministério de Púlpito, que é liderado pelo pastor. Em princípio a Igreja está aberta à
Ministérios que o Espírito, conscientizar toda a Igreja. Hoje a Igreja está desenvolvendo os
seguintes Ministérios:
a) Ministério de Púlpito – O Pastor, Presbíteros, diáconos, diaconisas e demais pregadores;
b) Ministério de Apoio ao Púlpito – Superintendente da Escola Bíblica Dominical, Presidentes de
Uniões e Departamentos;
c) Ministério de Interseção e Visitação – Pessoas que tenham “paixão “ por visita e interseção.
d) Ministério de Cura Interior – Pessoas que tenham paixão , por dar apoio à pessoas feridas e
magoadas.
e) Ministério do Louvor, Imagem e Som – Pessoas que a sua paixão é Música, louvor, Projeção
e Som.
f) Ministério de Arte, Esporte e Lazer – Pessoas que tenham paixão por Artes de um modo
geral, mais principalmente por artes dramáticas, por esportes e por lazer.
g) Ministério de Rádio e Difusão – Pessoas que tenham paixão, por difundir a mensagem de
Deus, através de Rádio, Televisão e etc.
h) Ministério da Família – Farão parte deste Ministério, casais casados membros da Igreja , este
ministério deve trabalhar para que tenhamos o nosso encontro de Casais, bem como cuidar das
famílias com palestras , almoços , jantares e etc...

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