ESTATUTO

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL EM MARIANA TORRES

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Artigo 1º - A Igreja Evangélica Congregacional em Mariana Torres, é uma Organização Religiosa, com base jurídica no título II, do Capítulo I, do Artigo 5º, Incisos VI, VII e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002, modificada pela Lei nº 10.825 de 22/12/2003, fundada com a finalidade de prestar culto a Deus em espírito e em verdade, sem fins lucrativos, ficando o fórum na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O prazo de sua duração é por tempo indeterminado;
§ 2º - Sua sede funciona na Rua L Alameda 4 nº7 Mariana Torres – Volta Redonda-RJ;
CEP:27279-635
§ 3º - A Igreja Evangélica Congregacional em Mariana Torres poderá também, ser chamada para fins deste Estatuto, simplesmente, de Igreja.


CAPÍTULO II
Da Atividade Principal

Artigo 2º - A Igreja tem por atividade principal pregar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo de Nazaré, batizar os conversos, ensinar aos fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, podendo:
§ 1º - Promover seminários para a família;
§ 2º - Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 3º - Distribuir folhetos evangélicos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração de vida;
§ 4º - Fundar, quando necessário e em tempo oportuno, escolas, faculdades, abrigos e outras entidades, que visem suprir carências da sociedade, sempre com base nas Escrituras Sagradas (editada pela Sociedade Bíblica do Brasil) e tendo por princípios os ensinamentos nelas contidos;
§ 5º - Fundar outras igrejas e congregações com as mesmas finalidades, denominação e doutrina, em outros bairros da cidade, outras cidades do território nacional, ou mesmo no exterior.



CAPÍTULO III
Dos Membros, Seus Direitos, Deveres e Exclusões

Artigo 3º - Membros são pessoas, que ao entender a mensagem bíblica pregada pela Igreja Evangélica Congregacional em Mariana Torres, venham filiar-se a esta Igreja com a finalidade de receberem orientações fundamentadas através da Bíblia Sagrada (edições da Sociedade Bíblica do Brasil).

Parágrafo Único – A Igreja poderá receber membros por profissão de fé e batismo, por transferência, por jurisdição ou por reconciliação.

Artigo 4º - A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo de Nazaré, pessoas de ambos os sexos (feminino e masculino), de qualquer nacionalidade, cor e condição social ou política.

§ 1º - A Igreja reconhece as formas de batismos bíblicos, a seguir:
. O batismo pelas águas ou imersão;
. O batismo com aspersão de águas.

Parágrafo Único – A prática da Igreja com relação a batismo, quando for o caso, será aquela recomendada pela UIECB.

§ 2º - A Igreja reconhece e aceita no seu rol de membros, pessoas egressas de outras denominações evangélicas, que possuam autoridade eclesiástica, abaixo descrita, após certificar-se de que foram devidamente consagradas e empossadas nos respectivos cargos nas suas igrejas de origem:
. Pastores;
. Presbíteros;
. Diáconos e Diaconisas;

Artigo 5º - Direito dos membros:
§ 1º - Votarem e serem votados para cargos eclesiásticos;
§ 2º - Tomarem parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
§ 3º - Participarem da Santa Ceia; e
§ 4º - O membro que quiser concorrer à eleição para qualquer cargo administrativo da Igreja é necessário preencher os requisitos satisfatórios.

Artigo 6º - Deveres dos membros:
§ 1º - Cumprirem o Estatuto e as decisões do órgão administrativo;
§ 2º - Prestarem ajuda e colaboração à Igreja, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
§ 3º - Comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
§ 4º - Zelarem pelo patrimônio moral e material da Igreja;
§ 5º - Prestigiarem a Igreja e propagarem o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão;
§ 6º - Cooperarem, voluntariamente, para o aumento e a conservação do patrimônio da Igreja; e
§ 7º - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive administrativo, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.

Artigo 7º - Das exclusões:
A exclusão de membros, inclusive de ocupantes de cargos administrativos e eclesiásticos, se dará havendo justa causa considerada de existência de motivos graves, depois de aprovada pela maioria de votos em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim, cabendo ao acusado pleno direito em sua defesa. São considerados graves os seguintes:
§ 1º - Os que abandonarem a Igreja sem qualquer comunicação;
§ 2º - Os que deixarem de dar bons testemunhos públicos;
§ 3º - Os que solicitarem sua exclusão espontaneamente;
§ 4º - Os que se desviarem da Igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;
§ 5º - Os que praticarem imoralidade por sexualismo, conforme consta nas Epístolas aos 1º Coríntios, Capítulo 6, versículos 9 e 10, e aos Romanos, Capítulo 1, versículos 27 e 28 da Bíblia Sagrada (edições da Sociedade Bíblica do Brasil);
§ 6º - Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto;
§ 7º - Por praticarem rebeldia contra autoridades eclesiásticas ou administrativas da Igreja;
§ 8º - Por praticarem roubo ou furto qualificado;
§ 9º - Por atos imorais à sociedade;
§ 10 – Por praticarem bigamia;
§ 11 – Por praticarem pedofilias;
§ 12 – Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de Reunião dos ocupantes de cargos eclesiásticos e administrativos da Igreja, convocada para esse fim, lavrada em Ata para que se tornem com força estatutária;
§ 13 – Nenhum direito patrimonial, econômico ou financeiro terá quem for desligado da Igreja, ou participação nos seus bens, como também, não terá direito a devolução das ofertas, ou dos dízimos ou outras contribuições que tenha efetuado;
§ 14 – É vedado a divulgação de qualquer propaganda política ou partidária, relativo ao sistema político brasileiro, nas dependências da Igreja, bem como, é proibido a utilização do púlpito da Igreja para estas manifestações.

Artigo 8º - Das suspensões:
§ 1º - A juízo da Assembléia da Igreja, qualquer membro, inclusive de cargos administrativos ou eclesiásticos, que ficar suspenso por tempo indeterminado por não ser considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em Ata e aprovada pela maioria dos presentes em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim;
§ 2º - Vencendo a sua suspensão o membro voltará a ter seus direitos restabelecidos, devendo ser transcrito em Ata e aprovada pela maioria dos presentes em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim.


CAPÍTULO IV
Do Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação

Artigo 9º - Os recursos da Igreja serão obtidos, voluntariamente, através de dízimos, coletas, ofertas e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios, que assegurem sua exatidão.
Parágrafo Único – Fica vedado a aceitação de doações de entidades reconhecidamente contrárias à pregação do evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Artigo 10 – Os recursos da Igreja serão aplicados integralmente no país, e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Artigo 11 – É vedado a remuneração, por qualquer forma, aos ocupantes de cargos eclesiásticos ou administrativos, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu patrimônio.


CAPÍTULO V
Das Assembléias

Artigo 12 – Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:
a) Assembléia Geral Ordinária, e
b) Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 13 – A Assembléia Geral Ordinária é soberana e terá lugar na primeira quinzena de janeiro a cada quatro anos, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, procedido por aclamação ou por escrutínio secreto.
§ 1º - Os Diretores serão eleitos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal finalidade e os candidatos terão que preencher os requisitos exigidos para as respectivas funções;
§ 3º - A Diretoria será empossada logo após a eleição;
§ 4º - A Diretoria (cargos administrativos) será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
§ 5º -O Conselho fiscal será composto de 3 (três) membros da Igreja.

Artigo 14 – A Diretoria terá um mandato de 4 (quatro) anos, podendo os seus componentes ser reeleitos.

Artigo 15 – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial e será realizada a qualquer tempo e hora para resolver os casos surgidos.
§ 1º - Eleger um substituto em caso de vacância de membros da Diretoria;
§ 2º - Aprovar as contas financeiras;
§ 3º - Alterar o Estatuto parcial ou totalmente;
§ 4º - Aprovar plano orçamentário para o ano seguinte;
§ 5º - Contratar e demitir funcionário;
§ 6º - Cumprir exigências de órgão público; e
§ 7º - Resolver os casos omissos.

Artigo 16 – Qualquer Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos seus membros em comunhão, e, em segunda convocação, com a metade mais um.
§ 1º – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas através de Edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em papel timbrado, devendo ser fixado em lugar visível, contendo local, hora, dia, mês, ano e a ordem do dia a ser tratada.
§ 2º - A convocação do órgão deliberativo far-se-á na forma do Estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos membros ativos o direito de convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, desde que haja questões de interesse da Igreja a serem decididos.

CAPÍTULO VI
Das Reuniões do Ministério

Artigo 17 – O Ministério da Igreja Evangélica Congregacional em Mariana Torres é composto pelos ocupantes de cargos administrativos (Diretores) e cargos eclesiásticos (Pastores, Presbíteros, Diáconos e Diaconisas), que darão suas colaborações, gratuitamente, sem exigir qualquer remuneração.
§ 1º - O Ministério se reunirá a qualquer tempo e hora, ou quando convocado pelo presidente, para apreciar as deliberações serem tomadas pela Igreja, fazendo distinção das que podem ser colocadas em práticas imediatamente, e as que deverão ser aprovadas pela Assembléia da Igreja, e as decisões serão lavradas em livro de Ata próprio, pelo Secretário;
§ 2º - A Reunião do Ministério terá caráter normativo para os casos futuros e presentes, desde que não contrariem o Estatuto;
§ 3º - Elaborar regulamento interno;
§ 4º - Elaborar plano orçamentário;
§ 5º - Examinar as questões sobre admissões e exclusões de membros;
§ 6º - Resolver os casos omissos de difíceis reparos, que não necessitem do aval da Assembléia da Igreja; e
§ 7º - Marcar datas de eventos tais como encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas.


CAPÍTULO VII
Dos Ocupantes de Cargos Administrativos

Artigo 18 – A Diretoria, como pessoa jurídica exercerá sua função com responsabilidades e poderes definidos por este ato constitutivo.

Artigo 19 – Ao presidente compete:
§ 1º - Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
§ 2º - Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e as Reuniões do Ministério;
§ 3º - Cumprir e fazer cumprir todos os artigos e parágrafos deste Estatuto;
§ 4º - Supervisionar os movimentos dos demais membros da Diretoria;
§ 5º - Assinar em conjunto com o tesoureiro os cheques e documentos financeiros da Igreja.


Artigo 20 – Ao vice-presidente compete:
§ 1º - Substituir interinamente o presidente nas suas faltas, ou impedimentos ou vacância; e
§ 2º - Auxiliar o presidente no que for necessário.

Artigo 21 – Ao secretário compete:
§ 1º - Redigir as competentes Atas e lê-las para aprovação;
§ 2º - Ter em boa ordem o arquivo da secretaria;
§ 3º - Ler nas Assembléias anuais, o relatório da secretaria, ou quando solicitado pelo presidente a qualquer tempo.

Artigo 22 – Ao tesoureiro compete:
§ 1º - Superintender todos os movimentos da tesouraria;
§ 2º - Fazer todos os pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja, e guardar sob seus cuidados os documentos contábeis;
§ 3º - Ter em boa ordem e com clareza as escriturações de todas as receitas e despesas da Igreja;
§ 4º - Ler anualmente, nas Assembléias, relatório financeiro da tesouraria, e a qualquer tempo quando solicitado pelo presidente; e
§ 5º - Assinar em conjunto com o presidente os cheques e documentos financeiros da Igreja.

Artigo 23 – Ao Conselho Fiscal compete:
§ 1º - Examinar os livros da tesouraria, conferir as somas e valores dos documentos se conferem com as grafadas nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos, etc; e
§ 2º - Dar o parecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelo tesoureiro, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e, em caso contrário, deverá tomar as medidas para solucionar em amor e em verdade.

Artigo 24 – Fica vedado ao vice-presidente quando substituir o presidente interinamente nas suas faltas, impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses da Igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vendas de bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste Estatuto ou modificar quaisquer estrutura da Igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela Igreja.


CAPÍTULO VIII
Da Perda de Mandato

Artigo 25 – Em caso de vacância do cargo de presidente, o novo presidente será eleito, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, com Edital fixado em local visível da Igreja, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e, será empossado na mesma Assembléia.
§ 1º - A perda de mandato será decidida através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, depois que a Reunião do Ministério (ocupantes de cargos administrativos e eclesiásticos) tiver julgado o caso, cabendo ao acusado pleno direito de exercer sua defesa.
§ 2º - O novo presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes, e cumprirá o seu mandato pelo período remanescente de seu antecessor.

Artigo 26 – No caso de vacância do vice-presidente, secretário e tesoureiro e membros do conselho fiscal, caberá ao presidente da Igreja designar Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada com o fim de eleger substitutos, dentre os membros em geral, e também, para o conselho fiscal.
Parágrafo Único – Os que forem eleitos nos casos de vacância cumprirão o seu tempo de mandato pelo período remanescente de seu antecessor.


CAPÍTULO IX
Dos bens

Artigo 27 – Os bens da Igreja serão administrados pela respectiva Diretoria, cujo presidente e o tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da Igreja, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em gerais, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja, em instituições bancárias, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.




CAPÍTULO X
Do Patrimônio

Artigo 28 - A Igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome da Igreja, e só poderão ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos membros, através de uma Assembléia Geral instalada para essa finalidade.

CAPÍTULO XI
Disposições Gerais

Artigo 29 – A Igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas, nunca os seus membros, seja individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares.

Artigo 30 – A Igreja não se responsabilizará por dívidas contraídas por terceiros, sem que haja, para isso, uma prévia autorização por escrito, assinada pelo presidente e pelo tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da Igreja.

Artigo 31 – A Igreja poderá ser extinta quando for impossível sua continuidade, por decisão da maioria dos votos de seus membros efetivos em comunhão, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, ou por sentença judicial transitada em julgado.

Artigo 32 – No caso de extinção da Igreja, após o pagamento das dívidas, conforme legislação vigente, os bens que restarem deverão ser repassados a outras entidades similares, mediante decisão de Assembléia Geral Extraordinária realizada para tal fim.

Artigo 33 – No caso de demora para deliberação prevista no Art. 32, o juiz poderá autorizar a locação ou arrendamento de bens imóveis ou móveis a fim de evitar a sua deterioração, cujos resultados deverão ser depositados em conta judicial e poderão ser repassados para a entidade eleita pela Assembléia Geral Extraordinária em conformidade com o Art. 32 deste Estatuto.

Artigo 34 – Nenhum membro ou terceiros, poderá usar o nome, imagens, sons, escritos, publicações e símbolos da Igreja, sem a devida autorização.

Artigo 35 – A Igreja, somente fará uso nas divulgações da mesma utilizando imagens, sons, escritos e publicações ou símbolos de qualquer pessoa, quando por esta autorizado.

Artigo 36 – O Livro de Atas da Igreja Evangélica Congregacional em Mariana Torres, será grafado eletronicamente e editado a cada seis anos, sem prejuízo do número de páginas que vierem a ocorrer.

Artigo 37 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, os quais, depois de resolvidos e concluídos, serão transcritos em Ata para que tenham força estatutária.


Artigo 38 – Este Estatuto passará a vigorar depois de registrado em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 04 de Julho de 2010.




Postagens mais visitadas deste blog

Casas decoradas para o Natal

ASSUMA O SEU LUGAR

APENAS UM JUMENTO